Legislação
- Critérios para autorização de quebra de pré-requisitos de disciplinas
A coordenação do curso, consultados os professores responsáveis pelas disciplinas, avaliará e poderá autorizar a quebra de pré-requisito, se a solicitação do estudante se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
- Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de alunos admitidos por transferência interna ou externa no semestre de entrada facilitando sua inserção na estrutura curricular.
- Quando alterações curriculares causaram mudanças de pré-requisitos em disciplinas ou houver risco de extinção de oferta de alguma disciplina.
- Quando o solicitante tiver condições de colar grau e faltando no máximo 8 disciplinas para integralização curricular. Esta decisão será referendada pelo Colegiado do Curso. Excetua-se desta norma a disciplina Estágio Obrigatório Supervisionado, normatizada pelo Regimento de Estágios do Curso.
Aprovado em Reunião do Colegiado do Curso realizada em 31 de julho de 2018.