Extensão
Coordenação de Extensão do Curso de Engenharia Florestal
Coordenadora: Profª. Karina Soares Modes
Membro: Profª. Kelen Haygert Lencina
Membro: Prof. Djalma Eugênio Schmitt
E-mail de contato: karina.modes@ufsc.br
Atividades de Extensão do Curso de Engenharia Florestal
A meta 12.7 do Plano Nacional da Educação 2014/2024, aprovado pela Lei n° 13.005 de 25 de junho de 2014 e regimentada pela Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, assegura, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária.
A estratégia para atendimento da referida carga horária mínima no curso de Engenharia Florestal da UFSC levou em consideração a Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. Dessa forma para fins de creditação curricular esta carga horária será contemplada sob a forma das unidades curriculares mencionadas no Cap. II do Art. 6º da Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, da seguinte forma:
- Como disciplina da matriz curricular: Serão computadas 414 horas-aula (23 créditos) dentro de disciplinas obrigatórias ministradas ao curso de Engenharia Florestal. As disciplinas dedicarão 1 crédito (18 horas-aula) para realização de atividades de extensão que serão propostas pelo professor responsável pela mesma que deverá, obrigatoriamente, considerar esta atividade como um dos componentes avaliativos na disciplina. O professor responsável ao final da disciplina deverá encaminhar, quando solicitado pelo (a) coordenador (a) de extensão do curso, apresentação de registro fotográfico e relatório ou produto da ação de extensão para fins de comprovação da atividade.
A aprovação do aluno nas disciplinas com créditos em extensão e registro das mesmas no histórico escolar será condição para validação da carga horária desse componente na matriz curricular. As disciplinas que contemplam créditos computados como atividades de extensão constam na tabela 1.
Tabela 1 – Disciplinas que contemplam carga horária em atividades de extensão e respectiva carga horária (1 crédito – 18 horas-aula).
Fase | Disciplina | Nº créditos | Carga horária total (horas-aula) | Carga horária em Extensão (horas-aula) | |
2ª Fase | ABF6106 – Entomologia Florestal (EXT 18h-a) | 4 | 72 | 18 | |
3ª Fase | ABF7837 – Propriedades Físicas e Químicas do Solo (EXT 18h-a) | 4 | 72 | 18 | |
ABF7838 – Desenho Técnico (EXT 18h-a) | 3 | 54 | 18 | ||
ABF7848 – Dendrologia (EXT 18h-a) | 3 | 54 | 18 | ||
6ª Fase | ABF7841 – Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) | 3 | 54 | 18 | |
CBA7825 – Fertilidade do Solo e Adubação Florestal (EXT 18h-a) | 4 | 72 | 18 | ||
ABF7849 – Fitossociologia (EXT 18h-a) | 4 | 72 | 18 | ||
CNS8012 – Topografia (EXT 18h-a) | 4 | 72 | 18 | ||
7ª Fase | CNS8011 – Poluição Ambiental (EXT 18h-a) | 3 | 54 | 18 | |
ABF7844 –Geoprocessamento (EXT 18h-a) | 4 | 72 | 18 | ||
ABF7850 – Mecanização Florestal (EXT 18h-a) | 3 | 54 | 18 | ||
ABF7851 – Inventário Florestal (EXT 18h-a) | 4 | 72 | 18 | ||
ABF7843 – Construções Rurais (EXT 18h-a) |
3 |
54 |
18 |
||
ABF7831 – Silvicultura Urbana (EXT 18h-a) |
3 |
54 |
18 |
||
8ª Fase | ABF7852 – Serraria e Secagem de Madeira (EXT 18h-a) |
3 |
54 |
18 |
|
CBA7229 – Manejo e Conservação do solo e da água (EXT 18h-a) |
4 |
72 |
18 |
||
ABF7853 – Restauração Ambiental (EXT 18h-a) |
2 |
36 |
18 |
||
ABF7833 – Proteção Florestal (EXT 18h-a) |
3 |
54 |
18 |
||
ABF7854 – Silvicultura Aplicada (EXT 18h-a) |
4 |
72 |
18 |
||
9ª Fase |
ABF7847 –Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) |
3 | 54 | 18 | |
ABF7834 – Sistemas Agroflorestais (EXT 18h-a) |
3 |
54 |
18 |
||
CNS8013 – Extensão Rural (EXT 18h-a) |
3 |
54 |
18 |
||
ABF7855 – Manejo Florestal (EXT 18h-a) |
4 |
72 |
18 |
||
Total |
414 |
- Como atividade de extensão na forma de unidade curricular, constituída por ações de extensão em projetos, cursos e eventos: Serão computadas 54 horas-aula (3 créditos) nessa unidade. Para fins de integralização curricular o aluno poderá cumprir as 54 horas-aula em ações de extensão, distribuídas nas mobilidades Projetos, Eventos e Cursos, sendo que esta carga horária pode ser cumprida integralmente em uma única modalidade ou distribuída entre as três modalidades possíveis. A carga horária mínima de registro da ação de extensão deverá ser de 15 horas (18 horas-aula). Será computado 1 crédito a cada 15 horas de duração da atividade. A descrição das atividades dentro de cada modalidade das ações de extensão encontra-se na tabela 2.
Tabela 2 – Atividades de extensão válidas para cômputo de créditos (54 horas-aula) na matriz curricular do curso de Engenharia Florestal (1 crédito -18 horas-aula)
Modalidade |
Atividades | Duração mínima (horas) * | Créditos por atividade | Máximo de créditos |
Ações de Extensão I
Projetos |
Participação em projeto de extensão na condição de bolsista remunerado ou voluntário | 15 | 1 | 3 |
Ações de Extensão II
Eventos |
Participação na comissão organizadora de eventos técnico/científicos promovidos pela UFSC | 15 | 1 | 3 |
Participação na comissão organizadora de eventos técnico/científicos promovidos pela UFSC com temática relacionada a Educação das Relações Étnico-Raciais (Resolução n.º 1, de 17/06/2004) | 15 | 1 | 3 | |
Participação na comissão organizadora de eventos de divulgação de atividades do curso de Engenharia Florestal | 15 | 1 | 3 | |
Ações de extensão III Cursos |
Participação na comissão organizadora de cursos promovidos pela UFSC ou outras instituições | 15 | 1 | 3 |
Ministrante de curso com orientação de professor vinculado à UFSC | 15 | 1 | 3 |
Para que seja reconhecida como atividade de extensão na forma de unidade curricular, o acadêmico deverá integrar a equipe executora da ação de extensão em qualquer uma das modalidades da tabela 2, que deverá estar registrada no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com coordenação de um professor vinculado à UFSC. O coordenador da ação de extensão na ocasião do registro deverá assinalar a opção “sim” para “Curricularização da extensão” na ocasião do registro do aluno como participante da ação. Após o registro o (a) coordenador (a) de extensão do curso será notificado (a) via SIGPEX para análise e aprovação da participação do acadêmico condicionado ao caráter formativo da ação de extensão registrada. Findado o período de participação do acadêmico na ação de extensão, o coordenador (professor responsável pela ação de extensão), registrará o relatório final da ação para contabilização da carga horária cumprida pelo acadêmico na forma de unidade curricular.
Critérios para a diferenciação entre as ações de extensão e as atividades complementares
As Ações de extensão, de maneira geral, conforme definidas na Resolução 07/CNE/CES, são aquelas caracterizadas pela interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade (comunidade externa) por meio da troca de conhecimentos. De um lado a comunidade, com seus saberes apresenta sua demanda e de outro a Universidade comparece com seus conhecimentos em atendimento a esta demanda. Nas atividades complementares, por sua vez, ainda que possuam um caráter formativo, o acadêmico não necessita atuar como protagonista da ação podendo, de maneira geral manter-se na condição de ouvinte, ou seja, a relação de aprendizado dá-se de forma mais unilateral em ações que não envolvam a comunidade externa.
Materiais para apoio as atividades de extensão
Para o desenvolvimento das atividades vinculadas as formas de creditação da extensão relacionadas acima, os professores podem fazer uso de materiais permanentes que foram adquiridos com recurso financeiro recebido pelo Campus de Curitibanos, conforme edital Edital nº 3/2020/PROEX, destinado ao processo de apoio à curricularização da extensão. Para utilização do material foram definidos critérios que podem ser acessados no documento abaixo:
Critérios para solicitação de material permanente para auxílio as atividades de extensão
Termo empréstimo de material extensão
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